Olá!

Olá! Seja Bem-vindo à Farmácia Viva!

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL SOBRE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS



>>
 ESTADUAL
Lei n.º 12.560, de 12 de julho de 2006 
Institui a política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 

Lei nº 12.739, de 1 de novembro de 2007 - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas 

Lei nº 5471, de 10 de junho de 2009 
Estabelece no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro a Criação do Programa de Terapia Natural. 

Decreto nº 23.052, de 16 de abril de 1997 
Regulamenta a Lei 2.537, de 16 de abril de 1996, que cria o Programa Estadual de Plantas Medicinais – Programa 

Decreto nº 4.154, de 28 de dezembro de 2004 
Aprova o Regulamento Técnico para Produção e Comercialização de Matérias-Primas Vegetais íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas apresentadas de forma isolada, não associada com outras matérias-primas vegetais. 

Decreto nº 30.016, de 30 de dezembro de 2009 
Regulamenta a Lei nº 12.951, de 7 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará e dá outras providências. 

Decreto nº 2.618, de 25 de novembro de 2010 
Aprova a Política Estadual de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Pará 

Resolução SES nº 1.590, de 12 de fevereiro de 2001 
Aprova Regulamento Técnico para a Prática da Fitoterapia e Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. 

Resolução SES nº 543, de 29 de maio de 2008 
Aprova a Proposta para Institucionalização da Política das Práticas Integrativas e Complementares: Homeopatia, Acupuntura e Fitoterapia, no Estado do Espírito Santo. 

Resolução SES/MG nº 1.885, de 27 de maio de 2009 
Aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares. 

Resolução SES/MG nº. 2139, de 17 de dezembro de 2009 
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 2.123, de 02 de dezembro de 2009 que especifica o quantum a ser destinado a cada município contemplado pela Resolução SES nº 2.080 de 21 de outubro de 2009. 
>> MUNICIPAL
Lei nº 2.636, de 10 de janeiro de 2007 
Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Município de Gravataí.
Lei nº 5.053, de 28 de dezembro de 2007 
Cria o Programa Municipal de Fitoterapia e Plantas Medicinais “Fitoviva” do município de Cuiabá e dá outras providências.
Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008 
Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências. 

Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009 
Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências. 

Lei nº 7.684, de 3 de junho de 2009 _ Câmara Municipal de Vitória 
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos e dá outras providências. 

Decreto nº 49.596, de 11 de junho de 2008 
Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde. 

Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010 
Regulamenta a Lei nº 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que institui o Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo. 

Portaria nº 047/SMS, de 12 de novembro de 2010 
Implantar normas gerais para o desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares na Rede Municipal de Saúde de Florianópolis, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, conforme a Instrução Normativa que constitui o Anexo I desta portaria. 

Instrução Normativa/SMS nº 4, de 12 de novembro de 2010 
Estabelece normas gerais para a inserção das PICs na rede municipal de saúde de Florianópolis, em consonância com as diretrizes da PNPIC, em relação a fluxos de acesso dos usuários, estruturação dos serviços, registros de atendimentos e procedimentos, disponibilização de medicamentos e insumos relacionados, conforme os capítulos a seguir elencados. 


Um comentário: