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terça-feira, 6 de março de 2012

Modelos de Farmácias Vivas


As unidades Farmácias Vivas serão organizadas de acordo com os três modelos  recomendados pela Regulamentação Estadual, abaixo descritos, com a cooperação técnica do Núcleo de Fitoterápicos  da Coordenadoria de Assistência  Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e assessoria do Projeto Farmácias Vivas da Universidade Federal do Ceará.

FARMÁCIA VIVA I

Este modelo se aplica à instalação de hortas de plantas medicinais em unidades de Farmácias Vivas comunitárias e unidades do SUS mantidas sobre a supervisão dos profissionais do serviço público estadual e municipal de fitoterapia.
Tem como finalidade realizar o cultivo e garantir à comunidade assistida o acesso às plantas medicinais ‘in natura” e à orientação sobre a preparação e o uso correto dos remédios caseiros realizada por profissionais  capacitados.
Os agentes comunitários de saúde, agentes rurais ou assemelhados, devidamente capacitados e integrados a unidade de Farmácia Viva cadastrada no NUFITO (Núcleo de Fitoterápicos), poderão participar do processo de orientação quanto ao uso correto de plantas medicinais.

FARMÁCIA VIVA II

Este modelo se destina à produção e dispensação de plantas medicinais secas (droga vegetal), constantes no elenco do NUFITO,  destinadas ao provimento das unidades de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde).
A obtenção da matéria prima vegetal, processada de acordo com as Boas Práticas de Cultivo (BPC), deve ser oriunda de hortas e hortos oficiais ou credenciados.
A matéria prima vegetal será submetida as operações primárias, em áreas específicas, de acordo com as Boas Práticas de Processamento (BPP).
A Farmácia Viva II poderá ainda realizar as atividades previstas para a Farmácia Viva I, atendidas as especificações técnicas.

FARMÁCIA VIVA III

Este modelo se destina à preparação de ‘fitoterápicos padronizados” para o provimento das unidades  do SUS, obedecidas as especificações do Formulário do NUFITO.
A droga vegetal para a preparação desses fitoterápicos manipulados deve ser oriunda de hortas e hortos oficiais ou credenciados, desde que processada de acordo com as BPP.
Os fitoterápicos serão preparados em áreas especificas para as operações farmacêuticas, de acordo com as Boas Práticas de Preparação de Fitoterápicos (BPPF). O modelo III poderá ainda realizar as atividades previstas para o modelo I e II, atendidas as suas especificações técnicas.
Referência
Manual de Orientação Farmacêutica sobre Preparação de Remédios Caseiros com Plantas Medicinais- Fco. José de Abreu Matos e Mary Anne Medeiros Bandeira

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